DECRETO Nº 55.965, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
(DOE 30/06/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 114/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 20/20, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5620 - No art. 9º do Livro I:
a)
o inciso XLII passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - recebimentos, pelo respectivo exportador deste Estado, em retorno ao país, de mercadoria ou bem, que tenha sido objeto de