DECRETO Nº 55.923, DE 6 DE JUNHO DE 2021.
(DOE 08/06/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 12/21, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5602 - No Livro III fica revogada a alínea "e" da nota 04 do art. 91.
Art. 2º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/09, de 9 de julho de 2009, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09, publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5603 - No Livro I fica revogada a nota 03 do inciso CXV do art. 9º.