INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/16
(DOE 01/09/16)
Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I:
a)
é dada nova redação ao item 15.1, conforme segue:
"15.1 - Fica dispensada, até 30/09/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas