INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/16
(DOE 01/09/16)

Porto Alegre, 30 de agosto de 2016.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I:

a)

é dada nova redação ao item 15.1, conforme segue:

"15.1 - Fica dispensada, até 30/09/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: