DECRETO Nº 45.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Retificado pelo DOE de 06/03/08)
Notas
- Redação Original
DECRETO Nº 45.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2555 - Na tabela do art. 5º, ficam incluídos os Convs. ICMS 11 e 98/07 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.
ALTERAÇÃO Nº 2556 - No art. 131, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - A substituição tributária a que se refere este artigo ocorre tanto nas operações internas quanto nas interestaduais e está fundamentada nos Convs. ICMS 105/92; 111 e 112/93; 6 e 154/94; 85 e 126/95; 28 e 111/96; 3, 31, 52, 53, 63, 80, 128 e 130/97; 17, 31, 37, 71, 80 e 82/98; 3, 27, 46, 72, 73, 83, 84 e 85/99; 21, 37, 48 e 53/00; 26, 28, 138 e 139/01; 5, 54, 59, 84, 85, 91, 103, 121, 122, 140, 148 e 156/02; 6, 38, 49, 72, 107 e 108/03; 5, 64 e 101/04; 33, 78 e 168/05; 1, 22 e 62/06; 8, 11 e 98/07; Atos COTEPE/ICMS 47/03; 15 e 42/05; 56/06.
ALTERAÇÃO Nº 2557 - No art. 135:
a)
as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigor