LEI Nº 11.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Republicada no DOE de 02/01/02)
Notas
- Redação Original
LEI Nº 11.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Introduz modificações na Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993:
I -
no art. 2º, é dada nova redação à alínea "b" do inciso I e à alínea "b" do inciso III, conforme segue:
"b) promovam saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior ao de 7.500 (sete mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS);"
"b) promovam saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior ao de 174.000 (cento e setenta e quatro mil) UPF-RS."
II -
no art. 4º, é dada nova redação aos incisos IV, V e VI e ao § 1º, conforme segue:
"IV - cujo sócio ou titular de firma individual, seus cônjuges ou filhos menores, participem, ou tenham participado no ano-base, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa;
V -
que realize operações relativas a armazenamento e depósito de produtos de terceiros, ressalvadas as hipóteses previstas em regulamento;
VI -
que mantenha relação de interdependência com outra;"
"§ 1º - As exclusões previstas neste artigo não se aplicam:
a)
nas hipóteses dos incisos III e IV, à participação de microempresas e de empresas de pequeno po