DECRETO Nº 38.267, DE 09 DE MARÇO DE 1998.
(DOE 10/03/98)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 70/97, publicado no Diário Oficial da União de 05/08/97, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.266, de 09/03/98.
ALTERAÇÃO Nº 188 - Fica acrescentado o inciso IV ao art. 39 com a seguinte redação:
"IV - não serão considerados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada."
Art. 2º -
Ficam in