DECRETO Nº 36.960, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996.
Regulamenta a LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996.
(Revogado pelo Decreto 54.851, de 01/11/19, publicado no DOE de 04/11/19.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo aos Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituído pela LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996.
Art. 2º -
Respeitadas as áreas definidas no art. 5º da LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, e ouvido o Conselho Estadual da Cultura, a Secretaria da Cultura fará publicar, anualmente, a relação de espaços físicos e eventos considerados como tendo conteúdo cultural, para fins de elaboração de projetos.