DECRETO Nº 36.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.
Altera o Decreto nº 35.098, de 26 de janeiro de 1994, com modificações efetuadas pelo Decreto nº 36.076, de 19 de julho de 1995 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto 54.851, de 01/11/19, publicado no DOE de 04/11/19.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE D SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 35.098, de 26 de janeiro de 1994, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 36.076, de 19 de julho de 1995, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 008 - O parágrafo 3º do artigo 2º tem sua redação alterada e é inserido parágrafo 4º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:
"Parágrafo 3º - As entidades desportivas autorizadas poderão utilizar os serviços de sociedade comercial para administrar a realização dos sorteios, desde que o plano de aplicação dos recursos obtidos destine, no mínimo, 6% do valor total arrecadado p