DECRETO Nº 35.713, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 36.495, de 06 de março de 1996)
Regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º -
O Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pelo artigo 29 da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, destina-se a financiar microempresas, microprodutores rurais e empresas de pequeno porte, definidos em lei, bem como programas e projetos que visem o aperfeiçoamento tecnológico, gerencial e infra-estrutural destes segmentos econômicos.
Art. 2º -
Constituem recursos do FUNAMEP:
I -
o produto da arrecadação das multas previstas nos artigos 23 a 26 de Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993;
II -
1% (um por cento) do produto da arrecadação das multas previstas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações, excluídas, para efeito de cálculo, as parcelas com destinação específica;