LEI Nº 9.829, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1993.
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Produtos Petroquímicos e Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - Proplast - RS.
(Extinta pela Lei nº 10.545, de 15/09/95 (DOE 18/09/95))
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82 item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Produtos Petroquímicos e Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - Proplast-RS, vinculado ao Programa Qualidade RS, cujos recursos e ações terão a finalidade de apoiar financeiramente as indústrias químicas e petroquímicas, de modo a criar as condições necessárias ao incremento do setor, incentivar a ampliação e a criação de novas unidades industriais, visando o aproveitamento da infra-estrutura existente, da disponibilidade de matérias-primas e das potencialidades do Pólo Petroquímico do Sul, além do combate ao desperdício, melhoria do nível de emprego, aumento da arrecadação e proporcionar melhor qualidade de vida.
§ 1º -
O disposto neste artigo aplica-se a todas a