LEI Nº 9.101, DE 5 DE JULHO DE 1990.
(DOE 06/07/1990)
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, já modificada pela Lei nº 8.892, de 1º de agosto de 1989, e dá outras providencias.
SINVAL GUAZZELLI, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 8