LEI Nº 9.101, DE 5 DE JULHO DE 1990.
(DOE 06/07/1990)

Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, já modificada pela Lei nº 8.892, de 1º de agosto de 1989, e dá outras providencias.

SINVAL GUAZZELLI, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 8

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