LEI Nº 8.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(DOE 29/12/89)

Introduz alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:

I -

no Título III (SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) da Tabela de Incidência de que trata o artigo 1º:

a)

ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao item 1, com a seguinte redação:

"VIII - de licença e fiscalização, para funcionamento de organização de vigilância particular, anual ........200%

IX - de licença e fiscalização, para o comércio de equipamentos de alarme para imóveis, anual ...........200 %"

b)

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