LEI Nº 8.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(DOE 29/12/89)
Introduz alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:
I -
no Título III (SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA) da Tabela de Incidência de que trata o artigo 1º:
a)
ficam acrescentados os incisos VIII e IX ao item 1, com a seguinte redação:
"VIII - de licença e fiscalização, para funcionamento de organização de vigilância particular, anual ........200%
IX - de licença e fiscalização, para o comércio de equipamentos de alarme para imóveis, anual ...........200 %"
b)