DECRETO Nº 55.873, DE 10 DE MAIO DE 2021.
(DOE 12/05/21)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e concede remissão e anistia a créditos tributários de ICMS, decorrentes de operações realizadas nos termos do Convênio ICMS 66/20, relativamente a fatos geradores ocorridos no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 66/20 e no Convênio ICMS 38/21, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , conforme, respectivamente, Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, e Ato Declaratório CONFAZ nº

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