DECRETO Nº 55.794, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
(DOE 18/03/21)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento na Lei nº 15.576, de 29/12/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5486 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:
MERCADORIA | ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) | MARGEM DE VAL |