DECRETO Nº 55.747, DE 30 DE JANEIRO DE 2021.
(DOE 01/02/21, 2ª ed., republicado em 05/03/21)
Altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que instituiu o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL