INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 060/21
(DOE 09/07/21)
Porto Alegre, 8 de julho de 2021.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 25.0 com a seguinte redação:
25.0 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS (RICMS, Livro III, art. 105, III)
25.1 - Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro III, art. 105, III, os valores correspondentes ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, utilizado como base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item VI, serão determinados nos termos desta Seção.
25.2 - Em conformidade com as regras do Conv. ICMS 142/18 e o disposto no RICMS, Lv. III, arts. 18 e 18-A, o PMPF será estabelecido duas vezes ao ano pela Receita Estadual, observando-se as seguintes fases e períodos por ciclo:
a) primeiro ciclo:
1 - levantamento dos preços de vendas praticados: de janeiro a junho;
2 - apuração dos preços médios: julho;
3 - homologação do resultado e divulgação da lista de PMPF: agosto;
4 - vigência: de setembro a fevereiro.
b) segundo ciclo:
1 - levantamento dos preços de vendas praticados: de julho a dezembro;
2 - apuração dos preços médios: janeiro;
3 - homologação do resultado e divulgação da lista de PMPF: fevereiro;