INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 035/21
(DOE 26/04/21)
Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 16.0, com a seguinte redação: (Redação dada pela IN RE 057/21, de 05/07/21. (DOE 06/07/21) - Efeitos retroativos a 24/04/21.)
"16.0 - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS, SITUADOS NESTE ESTADO (RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII e CXCIV)
16.1 - Termo de Opção
16.1.1 - Os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado, para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, deverão protocolar T