INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/21
(DOE 27/04/21)

Porto Alegre, 26 de abril de 2021.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I:

a)

o subitem 19.3-A.11 passa a vigorar com a redação que segue:

"19.3-A.1.11 - Na escrituração de documento fiscal que acobertar a devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, art. 25, I, o contribuinte deverá informar no campo COD_MOT_REST_COMPL do registro C186 o código RS400 da tabela 5.7.

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