INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/21
(DOE 08/01/21)
Porto Alegre, 6 de janeiro de 2021.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração no Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação à alínea "b" do subitem 19.4-A.2 e ficam acrescentados os subitens 19.4-A.2.2 e 19.4-A.2.3, conforme segue:
"b) a diferença negativa constituirá o valor líquido a restituir, que deverá ser informado na EFD por meio de ajuste, distribuído por escolha do contribuinte, para:
1 - compensar saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária, por meio de informação no registro E220, que deverá citar o código RS121255 no campo COD_AJ_APUR;
2 - compensar saldo devedor