DECRETO Nº 55.687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
(DOE 30/12/20)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante na Lei Estadual nº 9.895, de 08/01/92, reinstituído pela Lei Estadual nº 19.777, de 18/12/18, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5398 - No art. 32, fica acrescentado o inciso CXCII com a seguinte redação:

"CXCII - no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a cons

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