DECRETO Nº 55.678, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
(DOE 24/12/20)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no Apêndice I da Lei nº 8.820, de 27/01/89, e no Conv. ICMS 128/94, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 12/94, publicado no Diário Oficial da União de 09/11/94, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5391 - No Apêndice IV, é dada nova redação ao inciso XXI, conforme segue:
"XXI | Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º -
Com fundamento no Convênio ICMS 128/94, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme At