DECRETO Nº 55.646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
(DOE 15/12/20)

Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 1º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019:

I -

a tabela do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Percentual de Carga Tributária
Período de apuração para fins do disposto nos §§ 1º e 1º-A Consumo de querosene de aviação para um período de 6 meses
(litros)
Pontuação das rotas disponibilizadas
...

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