DECRETO Nº 55.542, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
(DOE 19/10/20)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 19, publicado no Diário Oficial da União de 21/09/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5351 - No art. 9º:

a)

o "caput" dos incisos LII, LXXXIX, CXIV e CXLVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"LII - recebimentos, no período de 1º de maio de 2000 a 31 de dezembro de 2020, dos produtos a seguir indicados, desde que sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27/11/09:"

"LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2020, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:"

"CXIV - operações, no período de 20 de fevereiro de 2003 a 31 de dezembro de 2020, com os medicamentos relacionados a seguir:"

"CXLVI - operações, no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2020, com as mercadorias a seguir relacionadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09/04/97, do Programa Um Computador por Aluno - PROUCAe Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional -RECOMPE, instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11/06/10, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563, de 03/04/12:"

b)

os incisos XI, XXVII, L, LXV, LXVI, LXX, LXXIII, LXXV, LXXXIV, LXXXVII, XCII, XCVIII, CXV, CXVI, CXXIII, CXXX, CXXXIV, CXXXV, CXXXVI, CXL, CXLIV, CLXI, CLXVII e CXCV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"XI - saídas, no período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, de pós-larva de camarão;"

"XXVII - saídas, no período de 1º de maio de 1999 a 31 de dezembro de 2020, de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP;"

"L - saídas, no período de 10 de fevereiro de 1999 a 31 de dezembro de 2020, de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias;"

"LXV - saídas, no período de 27 de novembro de 2007 a 31 de dezembro de 2020, com destino a instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, vinculadas a programa de recuperação de portador de deficiência, dos equipamentos e acessórios classificados nas subposições 9018.1, 9018.20, 9021.3 (exceto os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99) e 9022.21, no código 9022.12.00 e na posição 9025, e dos aparelhos móveis de raios X classificados nos códigos 9022.14.13, 9022.14.19 e 9022.14.90, da NBM/SH-NCM;"

"LXVI - recebimentos, no período de 1° de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, dos equipamentos e acessórios referidos no inciso anterior, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, vinculadas a programa de recuperação de portador de deficiência;"

"LXX - saídas internas, no período de 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, referentes a doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação deste Estado, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino;"

"LXXIII - saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas;"

"LXXV - saídas e recebimentos, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2020, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;"

"LXXXIV - operações, no período de 7 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2020, com preservativos classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, desde que o contribuinte deduza do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, demonstrando expressamente no documento fiscal a referida dedução;"

"LXXXVII - operações, no período de 28 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2020, que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Aca

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