DECRETO Nº 55.274, DE 26 DE MAIO DE 2020.
(DOE 27/05/20)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 142/18, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5284 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, é dada nova redação aos números 2 e 6 e ficam acrescentados os números 19 e 20, conforme segue:

NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM
CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - CEST
MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
COLUNA I COLUNA II
"2 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00........................................................

2201.10.00


03.002.00


70,00


100,00"
"6 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, exc
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