DECRETO Nº 55.274, DE 26 DE MAIO DE 2020.
(DOE 27/05/20)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 142/18, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5284 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, é dada nova redação aos números 2 e 6 e ficam acrescentados os números 19 e 20, conforme segue:
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |
COLUNA I | COLUNA II | ||||
"2 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00........................................................ | 2201.10.00 | 03.002.00 | 70,00 | 100,00" |
"6 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas, exc |