DECRETO Nº 55.201, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
(DOE 24/04/20)
Modifica o Decreto nº 55.026, de 4 de fevereiro de 2020, que institui o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para a regularização de créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto Federal nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição