INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 042/20
(DOE 08/06/20)
Porto Alegre, 3 de junho de 2020.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao item 1.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - Na hipótese de aquisição de produtos químicos por estabelecimento do setor coureiro, poderá haver condições especiais na transferência do valor do saldo credor que não exceda o imposto destacado na NF, independentemente do valor das saídas de mercadorias promovidas no anocalendário anterior, desde que no preenchimento da GIA seja utilizado o código 163, constante nas