INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 027/20
(DOE 16/04/20)
Porto Alegre, 13 de abril de 2020.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I:
a) é dada nova redação às alíneas "a" a "c" do item 8.1, conforme segue:
"a) caso o portador de deficiência:
1 - seja o condutor do veículo, laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/12;
2 - não seja o condutor do veículo, laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/12, ou cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador d