INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 021/20
(DOE 24/03/20)

Porto Alegre, 23 de março de 2020.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

" Descrição da
mercadoria
NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim  
  Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01/07/14 30/06/15  
  Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00

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