INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 021/20
(DOE 24/03/20)
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
" | Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim | |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 30/06/15 | ||
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 |
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