INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 06/2020
(DOE 27/08/2020)
Disciplina a apresentação de defesa e a interposição de recursos de forma eletrônica no âmbito do processo administrativo tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual,
considerando a alteração promovida pelo Decreto nº 55.384, de 27 de julho de 2020, que, ao modificar a redação do § 1º do art. 34 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, afastou a suspensão, excepcional e temporária, dos prazos de defesa e prazos recursais prevista no "caput" do referido artigo, nas hipóteses em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico;
considerando que os arts. 136-J a 136-O da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, viabilizam a constituição do processo administrativo tributário, por meio de autos, total ou parcialmente, digitais;
considerando que a Carta de Serviços da Receita Estadual, elaborada e divulgada na forma prevista pelo § 25 do art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, dispõe a respeito do protocolo de defesas e recursos no âmbito do processo administr