DECRETO Nº 55.094, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
(DOE 04/03/20)
Institui o Programa "REFAZ Ajuste-ST II" para a regularização de créditos tributários decorrentes de complementação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, retido por substituição tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica instituído o Programa "REFAZ Ajuste-ST II" com o objetivo de regularizar os créditos tributários decorrentes de complementação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, retido por substituição tributária.
Parágrafo único -
São pas