PORTARIA SEFAZ N° 26/2020
(DOE 20/08/20 - Republicado no DOE de 17/09/20)
Dispõe sobre a estrutura das Divisões e das Delegacias previstas no Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, e estabelece as competências das suas unidades administrativas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º -
A estrutura das Divisões e das Delegacias previstas no Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno, e as competências das suas unidades administrativas ficam estabelecidas conforme o disposto nesta Portaria.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º -
As estruturas e as competências de que trata o art. 1º desta Portaria integram os seguintes órgãos de execução da Secretaria da Fazenda:
I -
Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:
a)
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
b)
Departamento de Administração.
II -
Órgãos de Execução:
a)
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
b)
Receita Estadual; e
c)
Tesouro do Estado.
Capítulo II
DA ESTRUTURA DAS DIVISÕES E DELEGACIAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Seção I
Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 3º -
Integram o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC as seguintes divisões:
I -
Divisão de Projetos e Processos;
II -
Divisão de Infraestrutura e Segurança; e
III -
Divisão de Suporte.
Art. 4º -
A Divisão de Projetos e Processos - DPRO fica estruturada com as seguintes seções:
I -
Seção de Projetos e Sistemas; e
II -
Seção de Processos e Conformidade.
§ 1º -
Compete à Seção de Projetos e Sistemas - SPS:
I -
desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;
II -
projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos pelo Departamento;
III -
evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que estão sob responsabilidade da Divisão;
IV -
fornecer suporte técnico avançado e efetuar as correções e adaptações necessárias aos serviços sob sua responsabilidade;
V -
garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos pela Divisão;
VI -
controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";
VII -
desenvolver, implementar e auxiliar na gerência das estruturas de Bancos de Dados de acordo com a necessidade de negócio das áreas da Secretaria da Fazenda;
VIII -
manter os armazéns de dados sob responsabilidade do Departamento;
IX -
disponibilizar soluções que propiciem o desenvolvimento de trabalhos baseados na análise e ciência de dados;
X -
implementar e manter metodologia de gestão de projetos para o Departamento, conforme melhores práticas de mercado; e
XI -
auxiliar nas atividades relacionadas ao Escritório de Projetos do Departamento, realizando o acompanhamento dos portfólios e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC sob responsabilidade do Departamento.
§ 2º -
Compete à Seção de Processos e Conformidade - SPR:
I -
realizar o desenvolvimento, melhorias e integração dos processos de gestão de serviços de TIC conforme melhores práticas de mercado;
II -
elaborar e avaliar relatórios de desempenho e conformidade dos processos implementados pelo Departamento;
III -
analisar e avaliar os indicadores de desempenho dos processos implementados relativos à gestão de serviços de TIC;
IV -
manter o portfólio e catálogo de serviços de TIC; e
V -
disponibilizar soluções para o mapeamento, desenho, implantação e melhorias dos processos automatizados da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º -
A Divisão de Infraestrutura e Segurança - DIS fica estruturada com as seguintes seções:
I -
Seção de Infraestrutura; e
II -
Seção de Segurança.
§ 1º -
Compete à Seção de Infraestrutura - SINF:
I -
prover e manter a infraestrutura dos "datacenters" físicos e de nuvem sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
II -
acompanhar a execução dos serviços terceirizados de suporte e manutenção de infraestrutura sob sua responsabilidade;
III -
apoiar na gestão dos contratos e inventário de licenciamento dos serviços e soluções sob responsabilidade do Divisão;
IV -
manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;
V -
avaliar e controlar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da informação;
VI -
implantar, manter atualizado e suportar a infraestrutura de bancos de dados sob responsabilidade do Departamento, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;
VII -
prover e manter a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo, propor e implantar políticas de cópias de segurança e de continuidade de serviços;
VIII -
avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;
IX -
avaliar e controlar a disponibilidade, capacidade e o desempenho das soluções de virtualização de servidores e estações de trabalho; e
X -
desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de infraestrutura para a Secretaria da Fazenda.
§ 2º -
Compete à Seção de Segurança - SSEG:
I -
prover e manter a infraestrutura e serviços de segurança da informação, comunicação de dados e telefonia;
II -
avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;
III -
promover e atualizar as políticas de segurança da informação e comunicação;
IV -
controlar e revisar o acesso aos serviços de TIC, disseminando a cultura de segurança da informação para a Secretaria da Fazenda;
V -
desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de redes e segurança da informação para a Secretaria da Fazenda;
VI -
promover auditorias periódicas, análise de risco e vulnerabilidade relativos à segurança da informação e comunicação;
VII -
exercer o controle das vulnerabilidades no uso de "softwares" pelas áreas da Secretaria da Fazenda, combatendo o uso indevido de ferramentas e soluções;
VIII -
monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definido na Política de Segurança da Informação;
IX -
tratar os incidentes de segurança da informação e propor ações preventivas e corretivas; e
X -
acompanhar a execução dos serviços terceirizados de rede e segurança sob sua responsabilidade.
Art. 6º -
A Divisão de Suporte - DS fica estruturada com as seguintes seções:
I -
Seção de Atendimento de TIC; e
II -
Seção de Logística.
§ 1º -
Compete à Seção de Atendimento de TIC - SATIC:
I -
realizar o tratamento de incidentes, resolução de problemas e o atendimento às requisições de serviços feitas ao Departamento;
II -
instalar, testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento; e
III -
acompanhar e analisar o desempenho dos indicadores relacionados à garantia de qualidade dos serviços de TIC.
§ 2º -
Compete à Seção de Logística - SLOG:
I -
executar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;
II -
executar a logística de tombamento, movimentação e descarte de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade do Departamento, bem como executar seu controle patrimonial; e
III -
acompanhar a execução dos serviços terceirizados especializados de impressão, digitalização, projeção, locação de equipamentos e periféricos, e afins.
Seção II
Do Departamento de Administração
Art. 7º -
Integram o Departamento de Administração - DEPAD as seguintes divisões:
I -
Divisão de Contratos Administrativos e Finanças;
II -
Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento;
III -
Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas;
IV -
Divisão de Logística; e
V -
Divisão de Recursos Humanos.
Art. 8º -
A Divisão de Contratos Administrativos e Finanças - DICAF fica estruturada com as seguintes seções e setores:
I -
Seção de Compras e Contratações;
a)
Setor de Compras;
II -
Seção de Finanças;
a)
Setor de Programação Orçamentária;
III -
Seção de Gestão de Contratos; e
a)
Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização.
§ 1º -
Compete à Seção de Compras e Contratações - SECC:
I -
analisar e instruir processos de contratações relativos à prestação de serviços, locação de imóveis, aquisição de materiais e equipamentos, obras e serviços de engenharia, bem como elaborar os respectivos termos de contrato e suas alterações;
II -
analisar e instruir processos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, elaborando os respectivos termos, em contratações que haja formalização de contrato;
III -
analisar e instruir processos de licitação para contratar prestação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos, operando, inclusive, o Sistema Gestão de Compras do Estado - GCE para envio da demanda à Central de Licitações do Estado - CELIC;
IV -
analisar e instruir processos relativos a convênios e suas alterações, assim como demais ajustes congêneres de interesse da Secretaria da Fazenda, bem como elaborar os respectivos termos;
V -
analisar e instruir processos de Cessão, Concessão, Permissão e Autorização de Uso, Doação de Bens e Recebimento de Doação de Bens e Comodato, elaborando os respectivos termos;
VI -
cadastrar contratos, convênios e demais ajustes congêneres, bem como suas alterações, nos respectivos Módulos do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, elaborando as súmulas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
VII -
elaborar súmulas de Termos de Inexigibilidade e de Termos de Dispensa de Licitação, e providenciar a sua publicação no DOE-e;
VIII -
disponibilizar e atualizar os ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, assim como os demais documentos relacionados, na página do DEPAD na "intranet";
IX -
elaborar portarias de fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes congêneres, e providenciar a sua publicação no DOE-e; e
X -
cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação, com os seus respectivos instrumentos contratuais, bem como suas alterações, no Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
§ 2º -
Compete ao Setor de Compras - SECOMP:
I -
analisar e instruir processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em que não haja formalização de Contrato, elaborando os respetivos Termos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, bem como publicando-os no DOE-e, quando legalmente exigido;
II -
encaminhar e acompanhar as demandas de Previsão de Registros de Preços de interesse da Secretaria da Fazenda perante a CELIC, por meio do Sistema GCE;
III -
operar e executar os Sistemas GCE e Compras Eletrônicas do Estado - COE para fins de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a Secretaria da Fazenda;
IV -
elaborar Edital de Dispensa Eletrônica de Licitação, registrando-o no Sistema COE, operacionalizando todas as suas fases até a adjudicação;
V -
solicitar a catalogação de materiais e equipamentos comuns, exceto os de tecnologia da informação e comunicação e os de Engenharia, no Sistema GCE;
VI -
autorizar o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, nas aquisições em que não haja formalização de CONTRATO; e
VII -
cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação no Sistema LicitaCon, em aquisições que não haja formalização de contrato, quando exigido o cadastramento pelo TCE/RS.
§ 3º -
Compete à Seção de Finanças - SEFIN:
I -
analisar e conferir as faturas e os documentos relativos a contratos e convênios, verificando o atendimento das cláusulas contratuais, para fins de liquidação da despesa;
II -
calcular reajustes contratuais na forma da legislação vigente;
III -
emitir as solicitações de empenho e de liquidação, bem como os respectivos estornos;
IV -
emitir solicitação recursos financeiros, quando autorizados;
V -
emitir Guia de Contribuição Social;
VI -
calcular juros e demais encargos;
VII -
atender ao público interno e externo, fornecendo orientações relativas a cadastros e pagamentos;
VIII -
operacionalizar a proposta orçamentária anual da Secretaria da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;
IX -
emitir relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da Fazenda; e
X -
monitorar a execução orçamentária da Secretaria da Fazenda, conforme dotação e cotas estabelecidas.
§ 4º -
Compete ao Setor de Programação Orçamentária - SEPRO:
I -
preparar a proposta orçamentária anual da Secretaria da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;
II -
acompanhar a execução orçamentária mensal da Secretaria da Fazenda, a fim de assegurar a execução da despesa nos limites determinados, bem como realizar reprogramações de saldos não utilizados ou complementos orçamentários;
III -
analisar as dotações orçamentárias e emitir Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar recursos;
IV -
controlar os contratos e as despesas variáveis, sob o aspecto orçamentário;
V -
informar, periodicamente, às áreas sobre os saldos orçamentários; e
VI -
diligenciar em matéria atinente à execução orçamentária.
§ 5º -
Compete à Seção de Gestão de Contratos - SGC:
I -
manter registros atualizados de contratos, convênios e demais termos, inclusive de locações de imóveis;
II -
acompanhar contratos, demandando providências perante as áreas interessadas, em especial em relação aos prazos de vigência;
III -
subsidiar a Secretaria da Fazenda com informações relativas aos contratos firmados, bem como com orientações relativas à execução contratual;
IV -
emitir relatório anual de fiscais de contratos, de forma a subsidiar à Divisão de Recursos Humanos no processo de Declaração Anual de Bens;
V -
atuar como fiscal administrativo dos contratos, centralizando os contatos oficiais com os contratados;
VI -
registrar as ocorrências contratuais e instruir processos para a apuração de eventuais inexecuções contratuais;
VII -
centralizar e processar os pedidos de Atestado de Execução de Contrato;
VIII -
demandar as empresas prestadores de serviços de água, de energia elétrica e de telefonia, quando da necessidade de alterações nos serviços prestados, salvo nos casos de atribuição de áreas especializadas;
IX -
realizar a gestão do contrato de serviços postais;
X -
recepcionar, registrar e encaminhar o faturamento de serviços de telefonia às respectivas áreas;
XI -
operar o módulo Integração Estado Fornecedor - IEF/FPE, em relação às unidades consumidoras da Secretaria da Fazenda;
XII -
operacionalizar assinaturas de periódicos no âmbito da Secretaria da Fazenda; e
XIII -
recepcionar e encaminhar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
§ 6º -
Compete ao Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização - SEFISC:
I -
controlar o processo de efetividade de terceirizados;
II -
controlar os processos de pagamento de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra;
III -
receber, conferir e manter a documentação dos empregados relativos aos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; e
IV -
processar as solicitações referentes às demandas trabalhistas encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, prestando informações, apresentando documentos e indicando prepostos da Secretaria da Fazenda perante a Justiça do Trabalho.
Art. 9º -
A Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - GEPESC fica estruturada com as seguintes seções:
I -
Seção de Gestão de Pessoas;
II -
Seção de Gestão do Conhecimento;
III -
Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida; e
IV -
Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo.
§ 1º -
Compete à Seção de Gestão de Pessoas - GPE:
I -
elaborar e executar medidas e planos na área de gestão de pessoas, conforme deliberado pela Divisão e pelo Comitê de Gestão de Pessoas;
II -
elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão de pessoas;
III -
realizar estudos, pesquisas organizacionais e propor soluções inovadoras na área de gestão de pessoas;
IV -
operacionalizar o processo de teletrabalho, propondo e acompanhando as melhorias definidas;
V -
auxiliar as outras seções da Divisão na construção de estudos e inovações relativos aos seus temas de atuação;
VI -
executar o processo de comunicação da Divisão;
VII -
construir e executar Programas de Desenvolvimento de Lideranças e de Gestão de Pessoas na Secretaria da Fazenda; e
VIII -
executar o processo de banco de talentos, propondo e acompanhando as melhorias definidas, para subsidiar a gestão dos perfis e talentos na Secretaria da Fazenda.
§ 2º -
Compete à Seção de Gestão do Conhecimento - GCO:
I -
executar planos de capacitação e de desenvolvimento de competências dos servidores fazendários;
II -
manter o mapa de competências da Secretaria da Fazenda atualizado perante as áreas;
III -
registrar e publicar as capacitações realizadas pelos servidores fazendários;
IV -
criar trilhas de capacitação;
V -
criar conteúdo na modalidade de Ensino a Distância - EAD;
VI -
dar suporte pedagógico e tecnológico para a elaboração de cursos e conteúdos na modalidade EAD;
VII -
executar o processo de gestão por competências;
VIII -
analisar as ferramentas disponíveis para otimizar o atendimento das demandas da gestão e da disseminação de conhecimento;
IX -
criar ambientes virtuais e físicos para a gestão e a disseminação de conhecimento;
X -
elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão do conhecimento;
XI -
realizar estudos na área de gestão do conhecimento; e
XII -
desenvolver metodologias para mentoria e transferência de conhecimento.
§ 3º -
Compete à Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - GQV:
I -
propor e executar ações de prevenção e promoção da saúde e de qualidade de vida dos servidores fazendários;
II -
realizar acolhimentos de saúde física e mental;
III -
propor e realizar ações de educação socioambiental;
IV -
elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de saúde e de qualidade de vida;
V -
realizar estudos na área de saúde e de qualidade de vida; e
VI -
realizar pesquisas diagnósticas para subsidiar as ações de saúde e de qualidade de vida.
§ 4º -
Compete à Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo - GEA:
I -
executar os eventos de capacitação e de desenvolvimento da Secretaria da Fazenda, operacionalizando a logística necessária;
II -
realizar o controle orçamentário e financeiro de recursos e gastos da Divisão e emitir relatórios gerenciais;
III -
fazer o controle administrativo e do patrimônio da Divisão; e
IV -
operacionalizar as demandas de contratações da Divisão.
Art. 10 -
A Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas - DPI fica estruturada com as seguintes seções e setores:
I -
Seção de Informações Jurídicas e Planejamento;
a)
Setor de Planejamento; e
II -
Seção de Infraestrutura.
§ 1º -
Compete à Seção de Informações Jurídicas e Planejamento - SIJ:
I -
assessorar o Diretor Administrativo nas decisões jurídicas atinentes às atribuições do DEPAD;
II -
auxiliar na elaboração de atos, portarias, ordens de serviço e instruções normativas pertinentes à área de atuação do DEPAD;
III -
realizar análises e elaborar informações jurídicas referentes a recursos humanos, licitações, contratos e convênios; e
IV -
analisar os procedimentos de apuração de inexecuções contratuais.
§ 2º -
Compete ao Setor de Planejamento - SEP:
I -
elaborar e monitorar o planejamento estratégico do DEPAD;
II -
assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda; e
III -
operacionalizar os sistemas de informação mantidos pelo DEPAD.
§ 3º -
Compete à Seção de Infraestrutura - SEINFRA:
I -
realizar levantamentos, projetar, elaborar memoriais descritivos, termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia, bem como aquisição de mobiliário e demais equipamentos, exceto os de tecnologia da informação e comunicação, para os imóveis destinados à Secretaria da Fazenda, necessários a sua adequação, manutenção, conservação, recuperação e segurança;
II -
elaborar orçamentos, efetuando levantamentos, medições, cálculos e pesquisa de insumos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia;
III -
assessorar e acompanhar a contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia;
IV -
padronizar a infraestrutura física da Secretaria da Fazenda, com exceção dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, observando as especificidades e necessidades de cada área desta Secretaria;
V -
realizar vistorias e emitir laudos referentes à adequação e estado de conservação de imóveis destinados à Secretaria da Fazenda;
VI -
realizar vistorias e emitir relatórios de início e encerramento de contratos de locação;
VII -
executar os procedimentos relativos à gestão dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda;
VIII -
realizar a otimização e a qualificação dos espaços de trabalho, adequando-os às atividades desenvolvidas; e
IX -
auxiliar, viabilizar e realizar o intercâmbio de informações com órgãos externos, no âmbito da sua área de competência.
Art. 11 -
A Divisão de Logística - DILOG fica estruturada com as seguintes seções e setores:
I -
Seção de Materiais e Serviços;
a)
Setor de Transportes;
b)
Setor de Materiais e Patrimônio;
c)
Setor de Serviços; e
d)
Setor de Zeladoria;
II -
Seção de Documentos;
a)
Setor de Arquivo;
b)
Setor de Microfilmagem; e
c)
Setor de Protocolo e Malote.
§ 1º -
Compete à Seção de Materiais e Serviços - SEMAS: elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela operacionalização da gestão de materiais de consumo, de bens patrimoniais, de transportes, de serviços gerais, de recepção, de segurança, de asseio e de zeladoria.
§ 2º -
Compete ao Setor de Transportes - SETRAN:
I -
realizar o transporte de dignitários e disponibilizar o transporte para os servidores, no desempenho de suas funções, na Capital e interior do Estado; e
II -
realizar a manutenção da frota, o controle do consumo de combustível e a efetividade dos motoristas terceirizados.
§ 3º -
Compete ao Setor de Materiais e Patrimônio - SEMAT:
I -
registrar os bens móveis;
II -
operacionalizar o procedimento de inventário patrimonial da Secretaria da Fazenda; e
III -
analisar e elaborar a aquisição, o fornecimento e o estoque de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda.
§ 4º -
Compete ao Setor de Serviços - SERV: providenciar os serviços de manutenção-geral dos prédios da Secretaria da Fazenda na Capital, relativos à refrigeração, alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica, telefonia, elétrica, translado de móveis e outros materiais, bem como manutenção das redes lógica, elétrica e telefônica.
§ 5º -
Compete ao Setor de Zeladoria - SEZEL: executar os serviços de recepção, nas portarias do Prédio-Sede, telefonistas, ascensoristas, segurança, copa e limpeza em geral.
§ 6º -
Compete à Seção de Documentos - SEDOC: elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela operacionalização das atividades de protocolo, arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos.
§ 7º -
Compete ao Setor de Arquivo - ARQUIVO:
I -
realizar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos;
II -
disponibilizar a consulta no local, fornecendo fotocópias autenticadas, nos termos da legislação pertinente; e
III -
aplicar a tabela de temporalidade dos documentos.
§ 8º -
Compete ao Setor de Microfilmagem - SEMID:
I -
digitalizar e microfilmar os processos administrativos da Secretaria da Fazenda, guardando e mantendo a integridade dos microfilmes e mídias eletrônicas; e
II -
disponibilizar cópias dos documentos microfilmados.
§ 9º -
Compete ao Setor de Protocolo e Malote - SEPROM:
I -
autuar os processos administrativos dos contribuintes e do público externo em geral;
II -
receber e expedir documentos, via malote, para as repar