PORTARIA SEFAZ N° 26/2020
(DOE 20/08/20 - Republicado no DOE de 17/09/20)

Dispõe sobre a estrutura das Divisões e das Delegacias previstas no Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, e estabelece as competências das suas unidades administrativas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência prevista no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º -

A estrutura das Divisões e das Delegacias previstas no Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno, e as competências das suas unidades administrativas ficam estabelecidas conforme o disposto nesta Portaria.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º -

As estruturas e as competências de que trata o art. 1º desta Portaria integram os seguintes órgãos de execução da Secretaria da Fazenda:

I -

Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:

a)

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

b)

Departamento de Administração.

II -

Órgãos de Execução:

a)

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

b)

Receita Estadual; e

c)

Tesouro do Estado.

Capítulo II

DA ESTRUTURA DAS DIVISÕES E DELEGACIAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Seção I

Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 3º -

Integram o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC as seguintes divisões:

I -

Divisão de Projetos e Processos;

II -

Divisão de Infraestrutura e Segurança; e

III -

Divisão de Suporte.

Art. 4º -

A Divisão de Projetos e Processos - DPRO fica estruturada com as seguintes seções:

I -

Seção de Projetos e Sistemas; e

II -

Seção de Processos e Conformidade.

§ 1º -

Compete à Seção de Projetos e Sistemas - SPS:

I -

desenvolver e manter sistemas de informação para as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;

II -

projetar a arquitetura de sistemas e de dados para atender a serviços novos ou alteração de serviços existentes providos pelo Departamento;

III -

evoluir e modernizar os serviços em funcionamento que estão sob responsabilidade da Divisão;

IV -

fornecer suporte técnico avançado e efetuar as correções e adaptações necessárias aos serviços sob sua responsabilidade;

V -

garantir padrões de qualidade de "software" para os sistemas desenvolvidos pela Divisão;

VI -

controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de "software";

VII -

desenvolver, implementar e auxiliar na gerência das estruturas de Bancos de Dados de acordo com a necessidade de negócio das áreas da Secretaria da Fazenda;

VIII -

manter os armazéns de dados sob responsabilidade do Departamento;

IX -

disponibilizar soluções que propiciem o desenvolvimento de trabalhos baseados na análise e ciência de dados;

X -

implementar e manter metodologia de gestão de projetos para o Departamento, conforme melhores práticas de mercado; e

XI -

auxiliar nas atividades relacionadas ao Escritório de Projetos do Departamento, realizando o acompanhamento dos portfólios e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC sob responsabilidade do Departamento.

§ 2º -

Compete à Seção de Processos e Conformidade - SPR:

I -

realizar o desenvolvimento, melhorias e integração dos processos de gestão de serviços de TIC conforme melhores práticas de mercado;

II -

elaborar e avaliar relatórios de desempenho e conformidade dos processos implementados pelo Departamento;

III -

analisar e avaliar os indicadores de desempenho dos processos implementados relativos à gestão de serviços de TIC;

IV -

manter o portfólio e catálogo de serviços de TIC; e

V -

disponibilizar soluções para o mapeamento, desenho, implantação e melhorias dos processos automatizados da Secretaria da Fazenda.

Art. 5º -

A Divisão de Infraestrutura e Segurança - DIS fica estruturada com as seguintes seções:

I -

Seção de Infraestrutura; e

II -

Seção de Segurança.

§ 1º -

Compete à Seção de Infraestrutura - SINF:

I -

prover e manter a infraestrutura dos "datacenters" físicos e de nuvem sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

II -

acompanhar a execução dos serviços terceirizados de suporte e manutenção de infraestrutura sob sua responsabilidade;

III -

apoiar na gestão dos contratos e inventário de licenciamento dos serviços e soluções sob responsabilidade do Divisão;

IV -

manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;

V -

avaliar e controlar a disponibilidade e a capacidade dos equipamentos servidores que suportam os serviços de tecnologia da informação;

VI -

implantar, manter atualizado e suportar a infraestrutura de bancos de dados sob responsabilidade do Departamento, observando os aspectos de segurança da informação e continuidade dos serviços;

VII -

prover e manter a infraestrutura de armazenamento e "backup" corporativo, propor e implantar políticas de cópias de segurança e de continuidade de serviços;

VIII -

avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho dos meios de armazenamento;

IX -

avaliar e controlar a disponibilidade, capacidade e o desempenho das soluções de virtualização de servidores e estações de trabalho; e

X -

desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de infraestrutura para a Secretaria da Fazenda.

§ 2º -

Compete à Seção de Segurança - SSEG:

I -

prover e manter a infraestrutura e serviços de segurança da informação, comunicação de dados e telefonia;

II -

avaliar e controlar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e "links" de comunicação externos;

III -

promover e atualizar as políticas de segurança da informação e comunicação;

IV -

controlar e revisar o acesso aos serviços de TIC, disseminando a cultura de segurança da informação para a Secretaria da Fazenda;

V -

desenvolver projetos para novas arquiteturas e serviços de redes e segurança da informação para a Secretaria da Fazenda;

VI -

promover auditorias periódicas, análise de risco e vulnerabilidade relativos à segurança da informação e comunicação;

VII -

exercer o controle das vulnerabilidades no uso de "softwares" pelas áreas da Secretaria da Fazenda, combatendo o uso indevido de ferramentas e soluções;

VIII -

monitorar, identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definido na Política de Segurança da Informação;

IX -

tratar os incidentes de segurança da informação e propor ações preventivas e corretivas; e

X -

acompanhar a execução dos serviços terceirizados de rede e segurança sob sua responsabilidade.

Art. 6º -

A Divisão de Suporte - DS fica estruturada com as seguintes seções:

I -

Seção de Atendimento de TIC; e

II -

Seção de Logística.

§ 1º -

Compete à Seção de Atendimento de TIC - SATIC:

I -

realizar o tratamento de incidentes, resolução de problemas e o atendimento às requisições de serviços feitas ao Departamento;

II -

instalar, testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento; e

III -

acompanhar e analisar o desempenho dos indicadores relacionados à garantia de qualidade dos serviços de TIC.

§ 2º -

Compete à Seção de Logística - SLOG:

I -

executar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;

II -

executar a logística de tombamento, movimentação e descarte de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade do Departamento, bem como executar seu controle patrimonial; e

III -

acompanhar a execução dos serviços terceirizados especializados de impressão, digitalização, projeção, locação de equipamentos e periféricos, e afins.

Seção II

Do Departamento de Administração

Art. 7º -

Integram o Departamento de Administração - DEPAD as seguintes divisões:

I -

Divisão de Contratos Administrativos e Finanças;

II -

Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento;

III -

Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas;

IV -

Divisão de Logística; e

V -

Divisão de Recursos Humanos.

Art. 8º -

A Divisão de Contratos Administrativos e Finanças - DICAF fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I -

Seção de Compras e Contratações;

a)

Setor de Compras;

II -

Seção de Finanças;

a)

Setor de Programação Orçamentária;

III -

Seção de Gestão de Contratos; e

a)

Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização.

§ 1º -

Compete à Seção de Compras e Contratações - SECC:

I -

analisar e instruir processos de contratações relativos à prestação de serviços, locação de imóveis, aquisição de materiais e equipamentos, obras e serviços de engenharia, bem como elaborar os respectivos termos de contrato e suas alterações;

II -

analisar e instruir processos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, elaborando os respectivos termos, em contratações que haja formalização de contrato;

III -

analisar e instruir processos de licitação para contratar prestação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos, operando, inclusive, o Sistema Gestão de Compras do Estado - GCE para envio da demanda à Central de Licitações do Estado - CELIC;

IV -

analisar e instruir processos relativos a convênios e suas alterações, assim como demais ajustes congêneres de interesse da Secretaria da Fazenda, bem como elaborar os respectivos termos;

V -

analisar e instruir processos de Cessão, Concessão, Permissão e Autorização de Uso, Doação de Bens e Recebimento de Doação de Bens e Comodato, elaborando os respectivos termos;

VI -

cadastrar contratos, convênios e demais ajustes congêneres, bem como suas alterações, nos respectivos Módulos do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, elaborando as súmulas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;

VII -

elaborar súmulas de Termos de Inexigibilidade e de Termos de Dispensa de Licitação, e providenciar a sua publicação no DOE-e;

VIII -

disponibilizar e atualizar os ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, assim como os demais documentos relacionados, na página do DEPAD na "intranet";

IX -

elaborar portarias de fiscalização de contratos, convênios e demais ajustes congêneres, e providenciar a sua publicação no DOE-e; e

X -

cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação, com os seus respectivos instrumentos contratuais, bem como suas alterações, no Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

§ 2º -

Compete ao Setor de Compras - SECOMP:

I -

analisar e instruir processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em que não haja formalização de Contrato, elaborando os respetivos Termos de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, bem como publicando-os no DOE-e, quando legalmente exigido;

II -

encaminhar e acompanhar as demandas de Previsão de Registros de Preços de interesse da Secretaria da Fazenda perante a CELIC, por meio do Sistema GCE;

III -

operar e executar os Sistemas GCE e Compras Eletrônicas do Estado - COE para fins de aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a Secretaria da Fazenda;

IV -

elaborar Edital de Dispensa Eletrônica de Licitação, registrando-o no Sistema COE, operacionalizando todas as suas fases até a adjudicação;

V -

solicitar a catalogação de materiais e equipamentos comuns, exceto os de tecnologia da informação e comunicação e os de Engenharia, no Sistema GCE;

VI -

autorizar o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços, nas aquisições em que não haja formalização de CONTRATO; e

VII -

cadastrar os Termos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade de Licitação no Sistema LicitaCon, em aquisições que não haja formalização de contrato, quando exigido o cadastramento pelo TCE/RS.

§ 3º -

Compete à Seção de Finanças - SEFIN:

I -

analisar e conferir as faturas e os documentos relativos a contratos e convênios, verificando o atendimento das cláusulas contratuais, para fins de liquidação da despesa;

II -

calcular reajustes contratuais na forma da legislação vigente;

III -

emitir as solicitações de empenho e de liquidação, bem como os respectivos estornos;

IV -

emitir solicitação recursos financeiros, quando autorizados;

V -

emitir Guia de Contribuição Social;

VI -

calcular juros e demais encargos;

VII -

atender ao público interno e externo, fornecendo orientações relativas a cadastros e pagamentos;

VIII -

operacionalizar a proposta orçamentária anual da Secretaria da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

IX -

emitir relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da Fazenda; e

X -

monitorar a execução orçamentária da Secretaria da Fazenda, conforme dotação e cotas estabelecidas.

§ 4º -

Compete ao Setor de Programação Orçamentária - SEPRO:

I -

preparar a proposta orçamentária anual da Secretaria da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II -

acompanhar a execução orçamentária mensal da Secretaria da Fazenda, a fim de assegurar a execução da despesa nos limites determinados, bem como realizar reprogramações de saldos não utilizados ou complementos orçamentários;

III -

analisar as dotações orçamentárias e emitir Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar recursos;

IV -

controlar os contratos e as despesas variáveis, sob o aspecto orçamentário;

V -

informar, periodicamente, às áreas sobre os saldos orçamentários; e

VI -

diligenciar em matéria atinente à execução orçamentária.

§ 5º -

Compete à Seção de Gestão de Contratos - SGC:

I -

manter registros atualizados de contratos, convênios e demais termos, inclusive de locações de imóveis;

II -

acompanhar contratos, demandando providências perante as áreas interessadas, em especial em relação aos prazos de vigência;

III -

subsidiar a Secretaria da Fazenda com informações relativas aos contratos firmados, bem como com orientações relativas à execução contratual;

IV -

emitir relatório anual de fiscais de contratos, de forma a subsidiar à Divisão de Recursos Humanos no processo de Declaração Anual de Bens;

V -

atuar como fiscal administrativo dos contratos, centralizando os contatos oficiais com os contratados;

VI -

registrar as ocorrências contratuais e instruir processos para a apuração de eventuais inexecuções contratuais;

VII -

centralizar e processar os pedidos de Atestado de Execução de Contrato;

VIII -

demandar as empresas prestadores de serviços de água, de energia elétrica e de telefonia, quando da necessidade de alterações nos serviços prestados, salvo nos casos de atribuição de áreas especializadas;

IX -

realizar a gestão do contrato de serviços postais;

X -

recepcionar, registrar e encaminhar o faturamento de serviços de telefonia às respectivas áreas;

XI -

operar o módulo Integração Estado Fornecedor - IEF/FPE, em relação às unidades consumidoras da Secretaria da Fazenda;

XII -

operacionalizar assinaturas de periódicos no âmbito da Secretaria da Fazenda; e

XIII -

recepcionar e encaminhar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

§ 6º -

Compete ao Setor de Fiscalização de Contratos de Terceirização - SEFISC:

I -

controlar o processo de efetividade de terceirizados;

II -

controlar os processos de pagamento de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra;

III -

receber, conferir e manter a documentação dos empregados relativos aos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra; e

IV -

processar as solicitações referentes às demandas trabalhistas encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, prestando informações, apresentando documentos e indicando prepostos da Secretaria da Fazenda perante a Justiça do Trabalho.

Art. 9º -

A Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - GEPESC fica estruturada com as seguintes seções:

I -

Seção de Gestão de Pessoas;

II -

Seção de Gestão do Conhecimento;

III -

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida; e

IV -

Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo.

§ 1º -

Compete à Seção de Gestão de Pessoas - GPE:

I -

elaborar e executar medidas e planos na área de gestão de pessoas, conforme deliberado pela Divisão e pelo Comitê de Gestão de Pessoas;

II -

elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão de pessoas;

III -

realizar estudos, pesquisas organizacionais e propor soluções inovadoras na área de gestão de pessoas;

IV -

operacionalizar o processo de teletrabalho, propondo e acompanhando as melhorias definidas;

V -

auxiliar as outras seções da Divisão na construção de estudos e inovações relativos aos seus temas de atuação;

VI -

executar o processo de comunicação da Divisão;

VII -

construir e executar Programas de Desenvolvimento de Lideranças e de Gestão de Pessoas na Secretaria da Fazenda; e

VIII -

executar o processo de banco de talentos, propondo e acompanhando as melhorias definidas, para subsidiar a gestão dos perfis e talentos na Secretaria da Fazenda.

§ 2º -

Compete à Seção de Gestão do Conhecimento - GCO:

I -

executar planos de capacitação e de desenvolvimento de competências dos servidores fazendários;

II -

manter o mapa de competências da Secretaria da Fazenda atualizado perante as áreas;

III -

registrar e publicar as capacitações realizadas pelos servidores fazendários;

IV -

criar trilhas de capacitação;

V -

criar conteúdo na modalidade de Ensino a Distância - EAD;

VI -

dar suporte pedagógico e tecnológico para a elaboração de cursos e conteúdos na modalidade EAD;

VII -

executar o processo de gestão por competências;

VIII -

analisar as ferramentas disponíveis para otimizar o atendimento das demandas da gestão e da disseminação de conhecimento;

IX -

criar ambientes virtuais e físicos para a gestão e a disseminação de conhecimento;

X -

elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de gestão do conhecimento;

XI -

realizar estudos na área de gestão do conhecimento; e

XII -

desenvolver metodologias para mentoria e transferência de conhecimento.

§ 3º -

Compete à Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - GQV:

I -

propor e executar ações de prevenção e promoção da saúde e de qualidade de vida dos servidores fazendários;

II -

realizar acolhimentos de saúde física e mental;

III -

propor e realizar ações de educação socioambiental;

IV -

elaborar relatórios para subsidiar a definição de políticas e ações, bem como conteúdo técnico de orientação, na área de saúde e de qualidade de vida;

V -

realizar estudos na área de saúde e de qualidade de vida; e

VI -

realizar pesquisas diagnósticas para subsidiar as ações de saúde e de qualidade de vida.

§ 4º -

Compete à Seção de Gestão de Eventos e Controle Administrativo - GEA:

I -

executar os eventos de capacitação e de desenvolvimento da Secretaria da Fazenda, operacionalizando a logística necessária;

II -

realizar o controle orçamentário e financeiro de recursos e gastos da Divisão e emitir relatórios gerenciais;

III -

fazer o controle administrativo e do patrimônio da Divisão; e

IV -

operacionalizar as demandas de contratações da Divisão.

Art. 10 -

A Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas - DPI fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I -

Seção de Informações Jurídicas e Planejamento;

a)

Setor de Planejamento; e

II -

Seção de Infraestrutura.

§ 1º -

Compete à Seção de Informações Jurídicas e Planejamento - SIJ:

I -

assessorar o Diretor Administrativo nas decisões jurídicas atinentes às atribuições do DEPAD;

II -

auxiliar na elaboração de atos, portarias, ordens de serviço e instruções normativas pertinentes à área de atuação do DEPAD;

III -

realizar análises e elaborar informações jurídicas referentes a recursos humanos, licitações, contratos e convênios; e

IV -

analisar os procedimentos de apuração de inexecuções contratuais.

§ 2º -

Compete ao Setor de Planejamento - SEP:

I -

elaborar e monitorar o planejamento estratégico do DEPAD;

II -

assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda; e

III -

operacionalizar os sistemas de informação mantidos pelo DEPAD.

§ 3º -

Compete à Seção de Infraestrutura - SEINFRA:

I -

realizar levantamentos, projetar, elaborar memoriais descritivos, termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia, bem como aquisição de mobiliário e demais equipamentos, exceto os de tecnologia da informação e comunicação, para os imóveis destinados à Secretaria da Fazenda, necessários a sua adequação, manutenção, conservação, recuperação e segurança;

II -

elaborar orçamentos, efetuando levantamentos, medições, cálculos e pesquisa de insumos necessários para a contratação de obras e serviços de engenharia;

III -

assessorar e acompanhar a contratação, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia;

IV -

padronizar a infraestrutura física da Secretaria da Fazenda, com exceção dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, observando as especificidades e necessidades de cada área desta Secretaria;

V -

realizar vistorias e emitir laudos referentes à adequação e estado de conservação de imóveis destinados à Secretaria da Fazenda;

VI -

realizar vistorias e emitir relatórios de início e encerramento de contratos de locação;

VII -

executar os procedimentos relativos à gestão dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda;

VIII -

realizar a otimização e a qualificação dos espaços de trabalho, adequando-os às atividades desenvolvidas; e

IX -

auxiliar, viabilizar e realizar o intercâmbio de informações com órgãos externos, no âmbito da sua área de competência.

Art. 11 -

A Divisão de Logística - DILOG fica estruturada com as seguintes seções e setores:

I -

Seção de Materiais e Serviços;

a)

Setor de Transportes;

b)

Setor de Materiais e Patrimônio;

c)

Setor de Serviços; e

d)

Setor de Zeladoria;

II -

Seção de Documentos;

a)

Setor de Arquivo;

b)

Setor de Microfilmagem; e

c)

Setor de Protocolo e Malote.

§ 1º -

Compete à Seção de Materiais e Serviços - SEMAS: elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela operacionalização da gestão de materiais de consumo, de bens patrimoniais, de transportes, de serviços gerais, de recepção, de segurança, de asseio e de zeladoria.

§ 2º -

Compete ao Setor de Transportes - SETRAN:

I -

realizar o transporte de dignitários e disponibilizar o transporte para os servidores, no desempenho de suas funções, na Capital e interior do Estado; e

II -

realizar a manutenção da frota, o controle do consumo de combustível e a efetividade dos motoristas terceirizados.

§ 3º -

Compete ao Setor de Materiais e Patrimônio - SEMAT:

I -

registrar os bens móveis;

II -

operacionalizar o procedimento de inventário patrimonial da Secretaria da Fazenda; e

III -

analisar e elaborar a aquisição, o fornecimento e o estoque de materiais de consumo da Secretaria da Fazenda.

§ 4º -

Compete ao Setor de Serviços - SERV: providenciar os serviços de manutenção-geral dos prédios da Secretaria da Fazenda na Capital, relativos à refrigeração, alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica, telefonia, elétrica, translado de móveis e outros materiais, bem como manutenção das redes lógica, elétrica e telefônica.

§ 5º -

Compete ao Setor de Zeladoria - SEZEL: executar os serviços de recepção, nas portarias do Prédio-Sede, telefonistas, ascensoristas, segurança, copa e limpeza em geral.

§ 6º -

Compete à Seção de Documentos - SEDOC: elaborar, revisar e organizar as rotinas dos setores responsáveis pela operacionalização das atividades de protocolo, arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos.

§ 7º -

Compete ao Setor de Arquivo - ARQUIVO:

I -

realizar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativos;

II -

disponibilizar a consulta no local, fornecendo fotocópias autenticadas, nos termos da legislação pertinente; e

III -

aplicar a tabela de temporalidade dos documentos.

§ 8º -

Compete ao Setor de Microfilmagem - SEMID:

I -

digitalizar e microfilmar os processos administrativos da Secretaria da Fazenda, guardando e mantendo a integridade dos microfilmes e mídias eletrônicas; e

II -

disponibilizar cópias dos documentos microfilmados.

§ 9º -

Compete ao Setor de Protocolo e Malote - SEPROM:

I -

autuar os processos administrativos dos contribuintes e do público externo em geral;

II -

receber e expedir documentos, via malote, para as repar

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