DECRETO Nº 54.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
(DOE 30/12/19 2ª Ed.)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina constante no art. 6º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: (Redação dada pelo art. 1º do Decreto 55.484, de 16/09/20. (DOE 17/09/20) - Efeitos retroativos a 30/12/19.)
ALTERAÇÃO Nº 5201 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVI com a seguinte redação:
"CLXXXVI - a partir de 1º de março de 2020, aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, no código 9406.90.20 e 7308.20.00 da