DECRETO Nº 54.876 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
(DOE 22/11/19)
Altera o Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa REFAZ 2019 para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A: