DECRETO Nº 54.490, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
(DOE 24/01/19)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5025 - No Capítulo I do Título III, a nota do título da Subseção IV-A passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção fica postergada para 1º de março de 2019, sendo de adoção facultativa pelo contribuinte no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019."
ALTERAÇÃO Nº 5026 - No art. 25-A: