INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 054/19
(DOE 24/12/19)

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2019.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título II Capítulo II:

a)

o item 3.7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.7 - Após a avaliação, a DIT poderá ser acessada pelo emitente e, havendo imposto a recolher, será disponibilizada a consulta ao valor devido e emissão de guias na internet ou na repartição fazendária, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido no art. 30 do RITCD e na forma prevista na Seção 9.0."

b)

o subitem 4.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.1.2 - A certidão expedida pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual será disponibilizada automaticamente pelo Sistema ITC no primeiro dia útil posterior ao do pagamento integral do imposto devido, seja o pagamento efetuad

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