LEI COMPLEMENTAR Nº 15.203, DE 25 DE JULHO DE 2018.
(DOE 26/07/18)
Autoriza o Poder Executivo a implementar o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO SPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RI