INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 019/18
(DOE 10/05/18)
Porto Alegre, 30 de abril de 2018.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XXXIV ao Título III, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXXIV
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 53.974/18 - PROGRAMA COMPENSA-RS
1.0 -
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 -
São passíveis de enquadramento no Programa COMPENSA-RS, para fins de pagamento com os benefícios previstos no art. 13 do Decreto nº 53.974/18, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 2 de maio a 2 de agosto de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo.
1.1.1 -
O limite máximo será de 60 (sessenta) parcelas para cada crédito, deduzindo-se deste lim