INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 012/18
(DOE 13/03/18)

Porto Alegre, 7 de março de 2018.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII, é dada nova redação ao subitem 1.1.4, conforme segue:

"1.1.4 - As cooperativas ficam dispensadas da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 30 de novembro de 2017, desde que o pedido seja efetuado até 11 de maio de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial."

2. Fica acrescentado o Capítulo XXXII, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XXXII

DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 53.947/18 - "REFAZ COOPERATIVAS 2018"

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

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