DECRETO Nº 54.179, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.
(DOE 03/08/18)
Altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.
(Atualizado até o Decreto nº 54.254, de 27/09/18, publicado em 28/09/18)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o Convênio ICMS 169/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º -
O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2018. (Redação dada pelo art. 1º do Decreto 54.254, de 27/09/18. (DOE 28/09/18, 2ª edição) - Efeitos a partir de 28/0