DECRETO Nº 54.255, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
(DOE 02/10/18)
Reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
considerando os Decretos nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, e nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018;
considerando o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos e atos normativos dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal,
considerando a necessidade de atender ao § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160/17 e à cláusula décima do Convênio ICMS 190/17;
considerando que a manutenção de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, implica a sujeição do Estado aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 160/17,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17, publicado no Dário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam reinstituídos:
I -
até 31 de dezembro de 2018, os benefícios fiscais relativos aos itens 8.1 a 8.3; 11.1 a 11.5; 12.2; 13; 19.1 e 19.2; 20.1 e 20.2; 24.1 a 24.4; 27.1 a 27.4; 28; 29.1 a 29.6; 30.1 a 30.3; 38.1 a 38.5; 54.1 e 54.2; 78.1 a 78.4; 79.1 a 79.4; 83; 87; 89; 93; 109.1 e 109.2; 110.1 e 110.2; 127.1 a 127.3; 141.1 a 141.10; 181.1 a 181.9; 190.1 a 190.11; 251.1 a 251.7; 290.1 a 290.3; 292.1 e 292.4, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens;
II -
até 31 de dezembro de 2018, o benefício fiscal relativo aos itens 67.1 a 67.5 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens e da Instrução Normativa RE nº 022/18, de 29 de maior de 2018;
III -
os benefícios fiscais relativos aos itens 84; 85; 101.1 e 101.2; 109.1 e 109.2, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens.
IV -
até 31 de maio de 2019, o benefício fiscal relativo ao item 122 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada no referido item; (Acrescentado pelo do Decreto 54.738, de 30/07/19. (DOE 31/07/19) - Efeitos a partir de 31/07/19.)
V -
até 31 de julho de 2019, o benefício fiscal relativo aos itens 130.1; 131.1 a 131.5; 151.1 a 151.5 e 151.8; 161.1, 161.2 e 161.5; 162.1 a 162.3, 162.5 e 162.6; 216.1 a 216.6 e 216.8; 256.1 e 256.2; 301; e 309.1 a 309.3, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens; (Acrescentado pelo do Decreto 54.738, de 30/07/19. (DOE 31/07/19) - Efeitos a partir de 31/07/19.)
VI -
até 31 de dezembro de 2019, o benefício fiscal relativo aos itens 6.1 a 6.3; e 197.1 e 197.2 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens; (Acrescentado pelo do Decreto 54.738, de 30/07/19. (DOE 31/07/19) - Efeitos a partir de 31/07/19.)
VII -
até 31 de dezembro de 2020, os benefícios fiscais relativos aos itens 4; 51.1 a 51.3; 52; 59.1 e 59.2; 60.1 e 60.2; 61.1 e 61.2; 119.1 e 119.2; 129.1 a 129.14 e 129.16 a 129.50; 135.1 a 135.3; 137.1 a 137.6; 138.3 a 138.6; 139.1 a 139.3; 144.1 a 144.3; 149.1 a 149.3; 150.2 a 150.6; 154.1 a 154.4; 155.2; 156.1 e 156.2; 157.2; 167.1 e 167.2; 168; 171; 172.1 e 172.2; 176; 177; 178.1 a 178.3; 179.1 e 179.2; 180; 182.1 e 182.2; 183.1 e 183.2; 186.1 e 186.2; 192.1 a 192.5; 193.1 a 193.3; 194.1 e 194.2; 195.1 a 195.3; 198.1 a 198.4; 199.1 a 199.4; 204.2; 205.1 a 205.4; 207; 208.1 e 208.2; 210; 211.1 e 211.2; 212; 221; 222.1 a 222.4; 225.1 e 225.2; 226.1 a 226.4; 227; 228.1 e 228.2; 230.1 a 230.3; 232.1 e 232.2; 233; 235.1 a 235.3; 240.1 e 240.2; 241.1 e 241.2; 244.1 a 244.4; 245.1 e 245.2; 246.1 a 246.8; 247.1 e 247.2; 249.1 e 249.2; 252.1 a 252.3; 254.1 a 254.5; 255.1 a 255.8; 258.1 a 258.3; 262.1 e 262.2; 264; 268.1 a 268.4; 270.1 a 270.3; 271; 272; 273.1 e 273.2; 275; 279.1 a 279.3; 280.1 e 280.2; 282.1 e 282.2; 285; 286; 287; 288; 289.1 e 289.2; e 305.1 a 305.5, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens; (Acrescentado pelo do Decreto 54.738, de 30/07/19. (DOE 31/07/19) - Efeitos a partir de 31/07/19.)
VIII -
até 31 de dezembro de 2020, o benefício fiscal relativo aos itens 140.1 a 140.4 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens e do Decreto nº 54.449, de 28 de dezembro de 2018; (Acrescentado pelo do Decreto 54.738, de 30/07/19. (DOE 31/07/19) - Efeitos a partir de 31/07/19.)
IX -
até 31 de dezembro de 2020, o benefício fiscal relativo aos itens 253.1 a 253.3 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janei