DECRETO Nº 53.915, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
(DOE 09/02/18)

Dispõe sobre o prazo de fruição e sobre a publicação de atos concessivos relativos a isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

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