LEI Nº 15.016, DE 13 DE JULHO DE 2017.
(DOE 14/07/17)
Altera a Lei n.º 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
A Lei n.º 14.634, de 15 de dezembro de 2014, passa a ter as seguintes alterações:
"Art. 1º - Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas:
...
III - ações cautelares, tutela antecipada e tutela cautelar requeridas em caráter antecedente;
...
VI - embargos de devedor, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença;
...
IX - incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova;
X - cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral."