LEI Nº 15.017, DE 13 DE JULHO DE 2017.
(DOE 14/07/17)
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam alteradas as alíneas "b" e "l" do § 2º do art. 1º, e incluída a alínea "m", conforme segue:
"Art. 1º - ...
...
§ 2º - ...
............................ | ............................ |
b) item 12 do Título VI | - Fundo de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR –, criado pela Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. |
............................ | ............................ |
l) itens 1, 2 e 3 do Título V | - Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA –, criado pela Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994. |
m) item 4 do Título V |