DECRETO Nº 53.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
(DOE 29/12/17)
Altera dispositivos do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, e do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e dá outras providências.
(Republicado no DOE de 05/01/18 e 31/01/18.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012:
I -
o inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
III - qualificar os serviços estatais e as políticas públicas ofertadas à sociedade, sejam elas executadas diretamente pelos órgãos públicos ou por meio de organizações da sociedade civil."
II -
o inciso II do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...
...
II - participar, por meio de dirigentes, colaboradores e demais pessoas vinculadas, de atividades de capacitação e de prestação de contas ofertadas pelo programa."
III -
o inciso II do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ...