DECRETO Nº 53.502, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
(DOE 05/04/17)
Modifica o Decreto nº 53.417, de 30/01/17, que Instituiu o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 2/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 53.417, de 30/01/17, conforme segue:
I -
No art. 1º, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o §