DECRETO Nº 53.509, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
(DOE 13/04/17)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(Retificado em 01/08/17)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 24/02/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I -
Protocolo ICMS 01/17:
ALTERAÇÃO Nº 4844 - No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ, SC e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 94, 199/09 e 01/17."
ALTERAÇÃO Nº 4845 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 1 a 26 e 31 a 33 do item XXXIII, conforme segue:
ITEM XXXIII - ARTIGOS DE PAPELARIA | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"1 | Tinta guache NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3213.10.00 | 19.001.00 | 34,00 | 43,80 | 56,88 |
2 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3916.20.00 | 19.002.00 | 57,00 | 68,49 | 83,80 |
3 | Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM. | 3916.10.00 3916.90 | 19.003.00 | 57,00 | 68,49 |