DECRETO Nº 53.509, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
(DOE 13/04/17)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(Retificado em 01/08/17)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 24/02/17, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I -

Protocolo ICMS 01/17:

ALTERAÇÃO Nº 4844 - No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ, SC e SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 94, 199/09 e 01/17."

ALTERAÇÃO Nº 4845 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 1 a 26 e 31 a 33 do item XXXIII, conforme segue:

ITEM XXXIII - ARTIGOS DE PAPELARIA
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM
CÓDIGO ESPECIFICADOR
DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - CEST
MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"1 Tinta guache
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
3213.10.00 19.001.00 34,00 43,80 56,88
2 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.

3916.20.00

19.002.00

57,00

68,49

83,80
3 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.

3916.10.00
3916.90


19.003.00


57,00


68,49


...

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