DECRETO Nº 53.447, DE 2 DE MARÇO DE 2017.
(DOE 03/03/17)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/17, publicado no Diário Oficial da União de 22/02/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a)

tabela do inciso II:

"Item Produto

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