DECRETO Nº 53.447, DE 2 DE MARÇO DE 2017.
(DOE 03/03/17)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/17, publicado no Diário Oficial da União de 22/02/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a)
tabela do inciso II:
"Item | Produto |
|