DECRETO Nº 50.309, DE 9 DE MAIO DE 2013.
(DOE 10/05/13)
Institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica instituído o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha - CGNFG, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, que será composto por representantes titular e suplente dos seguintes órgãos:
I -
Coordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos, da Secretaria da Fazenda; (