LEI Nº 10.046, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
(DOE 30/12/93)

Altera a Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição Estadual, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, conforme segue:

I -

fica introduzido o nº 17 na Seção I - SERVIÇOS EM GERAL da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, conforme segue:

"17 - Fornecimento de talonário de notas fiscais de produtor, por talonário ... 1,0"

II -

Na Seção II - Serviços de Saúde Pública, os itens 1 a 8, referentes à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA), passam a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Análise:

I - prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios ............................................................. 15,0

II - de controle para registro de produtos alimentícios e bebidas ................... 15,0

2 - Exame:

I - a requerimento do interessado:

a) de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos .................................. 10,0

b) bacteriológico de água, visando à potabilidade .......................................... 10,0

c) químico de água, visando à potabilidade ................................................... 10,0

d) de equipamento antipoluição ..................................................................... 10,0

e) outros, não especificados ............................................................................ 10,0

II - de projetos sujeitos à aprovação da SSMA:

a) de prédios residenciais, por m² de área construída ..................................... 0,02

b) de prédios não residenciais, por m² de área construída .............................. 0,06

c) de piscinas .................................................................................................. 18,0

d) de loteamento de glebas de terra:

1 - lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote ....................................... 1,0

2 - lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m² de área ocupada ........ 0,006

III - de produtos importados, via correio .......................................................... 3,0

3 - Vistoria:

I - técnico-sanitária, a requerimento de terceiros, inclusive para fins de ressarcimento de bens (sinistrados ou vencidos) ............................................... 3,0

II - para habite-se, por m² de área construída ................................................. 0,02

III - para encerramento de atividade de estabelecimento ................................. 6,0

4 - Alvará inicial, inclusive vistoria prévia e renovação anual:

I - Serviços de Vigilância Sanitária:

a) consultório e clínica: médico, odontológico, veterinário, de psicologia e de nutrição; clínica sem internamento médica, odontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia, de terapia ocupacional e de radiologia; ambulatório; serviço de fonoaudiologia; gabinete de massagem; serviço de audiometria; gabinete de pedicuro; laboratórios: de análises clínicas, de análises químicas e de prótese dentária; banco de sangue, sauna e refeitório ........................................................................................... 10,0

b) farmácia; drogaria; óptica; desindetizadora; desratizadora; comércio de prótese ortopédica; comércio de correlatos; clínica geriátrica com internamento; açougue; peixaria; bar, lancheria, restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral; depósito de produtos alimentícios em geral; depósito de bebidas em geral; hotel e pensão com refeições e comércio de produtos alimentícios em tráileres ..................................................................................................................................... 20,0

c) distribuidora de produtos farmacêuticos e de produtos correlatos; prontos-socorros em geral; clínica médica com internamento; clínica veterinária com internamento; hospital e hospital veterinário; laboratório industrial: farmacêutico, de cosméticos, de saneantes domissanitários e de correlatos; indústria de alimentos em geral; indústria de extração e engarrafamento de água mineral; cozinha industrial e supermercado .............................................................................................................. 30,0

d) ambulantes em geral ..................................................................................... 3,0

e) veículos de transporte de Produtos alimentícios:

1 - baú simples .................................................................................................. 5,0

2 - baú isotérmico ............................................................................................. 7,0

3 - baú refrigerado .......................................................................................... 10,0

f) comércio de frutas e hortaliças ..................................................................... 5,0

II - Serviços de Proteção ao Meio Ambiente:

a) indústria: metalúrgica, mecânica, do material elétrico, de comunicações, do material de transporte, da madeira, do mobiliário, de produtos de matéria plástica, do vestuário, de calçados, de artefatos de tecidos, editorial e gráfica; indústrias diversas; aviário; sociedade recreativa e/ou esportiva com piscina e depósito de produtos químicos ..............................................

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