LEI Nº 5.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
(DOE 30/12/65)
Ajusta a Lei Orgânica do Instituto Rio Grandense do Arroz às disposições da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos, 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
Passa a ter a seguinte redação o art. 5° da Lei nº 533, de 31.12.48:
"Art. 5° - São órgãos da administração do IRGA:
a) a Diretoria
b) o Conselho Deliberativo
c) a Comissão de Controle".