LEI Nº 5.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
(DOE 30/12/65)

Ajusta a Lei Orgânica do Instituto Rio Grandense do Arroz às disposições da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos, 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -

Passa a ter a seguinte redação o art. 5° da Lei nº 533, de 31.12.48:

"Art. 5° - São órgãos da administração do IRGA:

a) a Diretoria

b) o Conselho Deliberativo

c) a Comissão de Controle".

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